Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2821, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/12/2025 - Edição nº 1715

“Cria vaga, a seguir especificada, para cargo público de provimento efetivo preexistentes regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Cria-se 01 (uma) vaga para o emprego público de Técnico de Enfermagem, previsto na Lei Municipal nº 1.520/1999.

Art. 2º As atribuições, carga horária e valores referenciais de vencimento observarão o quanto disposto na respectiva Lei Municipal por meio do emprego público restou criado e suas respectivas alterações. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 04 de dezembro de 2025.

JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2821, DE 2025

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