Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2767, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/06/2025 - Edição nº 1614
“Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura definitiva aos donatários de lotes do Loteamento Popular Jardim São Luiz, concedidos nos termos da Lei nº 1.103/1988, dispensando-os das exigências dos artigos 2º e 3º da referida Lei, e dá outras providências”.
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, em caráter definitivo, as escrituras públicas de doação aos donatários de terrenos destinados à construção de casas populares, do Jardim São Luiz, nos termos da Lei Municipal nº 1.103, de 20 de setembro de 1988, independentemente do cumprimento das exigências previstas nos artigos 2º e 3º da mencionada lei.
Art. 2° A dispensa mencionada no artigo anterior aplica-se exclusivamente aos donatários que tenham sido regularmente contemplados pela Lei nº 1.103/1988, e cuja titularidade da posse possa ser comprovada até a data da publicação desta Lei.
Art. 3° A outorga da escritura definitiva será feita mediante solicitação do interessado e apresentação de documentação pessoal e do imóvel, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, sem prejuízo da cobrança das taxas e emolumentos devidos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 18 de junho de 2025.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra
