Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2755, DE 19 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2025 - Edição nº 1565

“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei n° 2564/2022, que trata do vencimento do Médico Clínico ESF, e dá outras providências.”

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência de vencimento mensal do Médico Clínico ESF, constante do Anexo I da Lei n° 2.564/2022, que passa a vigorar da seguinte forma:

CATEGORIA PROFISSIONALVAGASCARGA HORÁRIANÍVEL DE ESCOLARI-DADEREFE-RÊNCIAVENCI-MENTOS
Médico Clínico ESF0340 horas/semanaisGraduação em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe - CRM52R$ 15.226,78

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, estando dentro das limitações constitucionais vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 19 de março de 2025.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2755, DE 2025

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