Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2832, DE 04 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/03/2026 - Edição nº 1766
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”
O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 172.995,81 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 172.995,81
02 08 00 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E SERVIÇOS URBANOS
277 15.451.0040.1006.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos 36.692,41
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R: 0 07 00
07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
100 318 OP DE CRED CEF
278 15.451.0040.1006.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos 136.303,40
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃOES F.R: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 017 CONT REP 953027/23- MIN CID-RECAPE
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 136.303,40
Fontes de Recurso
05 00 136.303,40
Operação de Crédito: 36.692,41
Fontes de Recurso
07 00 36.692,41
Art. 3º A Lei nº 2.805 de 03 de dezembro de 2025 (PPA 2026/2029) e a Lei nº 2.804/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias seus respectivos anexos, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 04 de março de 2026.
José Eduardo Naliati Junior
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
