Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2835, DE 24 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2026 - Edição nº 1779

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.”

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+)                                                                    1.000.000,00

02 08 00 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E SERVIÇOS URBANOS

292 15.451.0040.1006.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos   1.000.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R: 0 02 00

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 019 Pavimentação-Conv 100359/2026

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso:                             1.000.000,00

Fontes de Recurso

02     00                              1.000.000,00

Art. 3º A Lei nº 2.805 de 03 de dezembro de 2025 (PPA 2026/2029) e a Lei nº 2.804/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias seus respectivos anexos, passam a incorporar as alterações desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 24 de março de 2026.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2835, DE 2026

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