Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 2244, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Revogada pela Lei Complementar nº 2.428, de 02.12.2020“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL BÁLSAMO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Carlos Eduardo Carmona Lourenço, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos naturais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º O Planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
I - PLANO PLURIANUAL, que estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração municipal, consoante determina a Lei Orgânica Municipal.
II - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, que compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal incluindo despesa de capital, para o exercício financeiro subsequente, conforme o que determina a Lei Orgânica Municipal.
III - ORÇAMENTO ANUAL compreenderá o orçamento fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, estabelecido pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
Art. 4º A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das Diretorias e chefias subordinadas à instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível da Administração.
Art. 5º A Administração Municipal recorrerá sempre que possível e admissível, a entidades do setor privado, mediante concessão, permissão ou convênio, para execução de obras e serviços evitando, dessa forma, novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária do seu quadro de servidores.
Art. 6º A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes as obediências e regulamentos e preceitos legais, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 7º Os Serviços Municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, objetivando proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Art. 8º Para execução de seu Plano de Governo a Administração Municipal poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos técnicos e financeiros.
Art. 9º A Administração Municipal deverá promover a integração da Comunidade na vida Política-Administrativa do município através de órgãos coletivos, compostos de serviços municipais, representantes de outras esferas do governo e municípios com atuação destacadas na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais.
Art. 10. A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus servidores, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores, admitidos mediante concurso público e do treinamento e aperfeiçoamento dos existentes, através de cursos periódicos objetivando, com isso, a valorização e profissionalização dos seus servidores.
Art. 11. Na elaboração e execução de seus programas a Administração Municipal estabelecerá critérios de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bálsamo/SP fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
a) Junta de Serviço Militar;
b) Unidade Municipal de Cadastro; e,
c) Ministério do Trabalho.
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA DIRETA DO PREFEITO:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica; e,
c) Diretoria Municipal de Imprensa.
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
b) Diretoria Municipal de Ação Social;
c) Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
d) Diretoria de Serviços e Obras Públicas;
e) Diretoria Municipal de Saúde;
f) Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e,
g) Diretoria Municipal de Esportes e Lazer.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13. Dos Órgãos de colaboração com o Governo Federal:
I - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR:
- A Junta de Serviço Militar é o órgão de representação do Serviço Militar no Município, prestando atendimento na regularização da documentação militar sob todos os aspectos. A junta do Serviço Militar constitui-se de uma unidade de Serviço subordinada diretamente ao Prefeito.
II - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO:
- A Unidade Municipal de Cadastro é o órgão encarregado de executar as atividades de cadastramento de propriedades rurais na área territorial do Município em consonância com instrução do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), bem como, exercer o elo entre o INCRA e os proprietários rurais, para efeito de comunicação, informação ou outros serviços afins.
III - MINISTÉRIO DO TRABALHO:
- O Ministério do Trabalho será o setor encarregado da emissão e regularização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a reger-se pelas normas do Ministério do Trabalho, este setor subordina-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 14. Dos Órgãos de Assessoria Direta do Prefeito:
I - CHEFIA DE GABINETE:
- Chefia de Gabinete é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos gerais do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos do Executivo Municipal; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura.
II - ASSESSORIA JURÍDICA:
- À Assessoria Jurídica compete auxiliar o Gabinete do Prefeito nos assuntos jurídicos e de planejamento, assim como executá-los sempre que for necessário; emitir parecer e prestar outros serviços que eventualmente possam surgir, tanto jurídico como de planejamento geral; assessorar juridicamente os Diretores Municipais, bem como, auxiliá-los tecnicamente nos assuntos de planejamentos.
III - DIRETORIA MUNICIPAL DE IMPRENSA:
- Ao Assessor de Imprensa compete todas as ações do Município na imprensa falada, televisiva, compete ainda à coordenação da parte informativa municipal e o pleno acesso a todas as informações de que necessitar, com relação ao Município. A Diretoria Municipal de Imprensa compõe-se de:
1 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA:
1.1 - Divisão de Divulgação e Imprensa.
Art. 15. Dos Órgãos de Administração Específica:
I - DIRETORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
- A Diretoria Municipal de Administração compete coordenar as atividades da Prefeitura Municipal; gerenciar as atividades dos Departamentos e Setores a ela subordinadas; desenvolver a política administrativa do governo Municipal, manter contatos com os munícipes, realizar atividades de relações públicas da Prefeitura, executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores; executar a política de pessoal da Prefeitura Municipal, sempre respeitando os princípios constitucionais para admissão e demissão de funcionários; manter atualizado todo o registro de pessoal; elaborar mensalmente a folha de pagamento de salários; efetuar o controle de férias e executar outras tarefas correlatas; promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; executar atividades relativas ao tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, efetuar a compra de material e a contratação de serviços de acordo com a legislação atinente a licitações; controlar o estoque de material adquirido e a sua consequente distribuição para consumo; desempenhar as atividades do almoxarifado; auxiliar os trabalhos da Comissão de Licitação; controlar a localização dos Bens Patrimoniais da Prefeitura; manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis; prestar informações sobre o uso e manutenção dos bens municipais sempre que solicitado; manter arquivo de toda documentação dos bens; conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação; manter atualizada a planta cadastral do Município; fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; fiscalizar o cumprimento das normas referentes à zoneamento e loteamento; fiscalizar o cumprimento das normas referentes à posturas municipais; compete também coordenar as atividades financeiras da Prefeitura elaborar o Orçamento Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; executar a política econômica e financeira do Município; supervisionar as atividades de lançamento, executar a política fiscal do Município com fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; fiscalizar as demais normas expedidas pela Prefeitura, às concessões de serviços públicos e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; executar os trabalhos de cadastramento das unidades imobiliárias; manter registro, através de cadastramento de todos os contribuintes do Município; efetuar o lançamento dos tributos municipais; apurar a Dívida Ativa anualmente; coordenar pagamento, guarda e movimentação de valores; acompanhar e controlar a execução orçamentária; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração do município; controlar o caixa e os recursos movimentados pelos bancos; preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas dos recursos transferidos para o município por outras esferas de Governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; desempenhar assessoramento geral em assuntos fazendários da Prefeitura. A Diretoria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compõe-se de:
1. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MATERIAL E ADMINISTRAÇÃO:
1.1 - Divisão de Compras e Almoxarifado;
1.2 - Divisão de Serviços Auxiliares;
1.3 - Divisão de Patrimônio;
1.4 - Divisão de Licitação e Documentação; e,
1.5 - Divisão Administrativa do Banco do Povo.
2. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS:
2.1 - Divisão de Pessoal.
3. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO;
3.1 - Divisão de Tributação e Fiscalização.
4. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1 - Divisão de Tesouraria.
II - DIRETORIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
- A Diretoria Municipal de Assistência Social é o órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito na área de promoção social; elaborar, propor e supervisionar Programas Assistenciais e Sociais da Administração Municipal; supervisionar Programas e Entidades Comunitárias apoiadas pela Prefeitura Municipal; promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares; promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação ou solução cabível; conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado; levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos; estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social e demais atribuições correlatas. A Diretoria Municipal de Assistência Social compõe-se de:
1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1.1 - Divisão de Ação Social.
III - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- A Diretoria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pelas atividades relativas à Educação e à Cultura no Município; compete-lhe instalar e manter em perfeito funcionamento os estabelecimentos municipais de ensino e cultura; elaborar planos municipais de educação de longa e curta duração; coordenar as atividades dos órgãos educacionais, segundo orientação estadual e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino da rede municipal, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à Educação; realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula; manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica, ou de difícil acesso; promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento de obrigatoriedade escolar; desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno; adotar calendário escolar para as diferentes unidades que compõe a rede escolar do município, levando em conta fatores de ordem climático e econômico; executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; organizar, em articulação com a Diretoria Municipal de Administração, concursos para admissão de professores e especialistas em educação; promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; proteger o patrimônio cultural histórico, artístico e natural do município; promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica; incentivar e proteger o artista e o artesão; documentar as artes populares; promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; criar, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal; criar, organizar, ampliar e supervisionar a Biblioteca Municipal; proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; gerenciar a merenda escolar da Rede de Ensino do Município; manter o fornecimento da merenda escolar no melhor grau de eficiência possível; desempenhar outras atividades correlatas. A Diretora Municipal de Educação e Cultura compõe-se de:
1. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1.1 - Divisão de Educação; e,
1.2 - Divisão de Cultura.
IV - DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
- A Diretoria Municipal de Esportes e Lazer é órgão responsável pelas atividades relativas ao Esporte e Lazer no Município, competindo-lhe planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação da prática do esporte; difundir a prática esportiva; organizar e executar o calendário de realizações esportivas; controlar, guardar, conservar e manter todo o material esportivo; realizar torneios e competições esportivas de modalidades diversas com participação geral, e, em particular de escolas, bairros e clubes, envolvendo assim os principais segmentos comunitários; incentivar à criação de espaços esportivos, utilizando parques e jardins municipais para fins de recreação, esporte e lazer; supervisionar e administrar praças esportivas. A Diretora Municipal de Esportes e Lazer compõe-se de:
1. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER:
1.1 - Divisão de Esportes e Lazer.
V - DIRETORIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS:
- Compete-lhe executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade; promover construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas; promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da prefeitura; promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção; executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros ou similares, mercados, feiras-livres e iluminação pública; administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado; administrar os parques e jardins; promover a arborização dos logradouros públicos; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município e demais atribuições correlatas. A Diretoria Municipal de Serviços e Obras Públicas compõe-se de:
1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL RODOVIÁRIO:
1.1 - Divisão de Estradas Vicinais e Arruamento Urbano.
2 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:
2.1 - Divisão de Obras;
2.2 - Divisão de Serviços Urbanos;
2.3 - Divisão de Elaboração e Aprovação de Projetos.
VI - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- A Diretoria Municipal de Saúde é o órgão que tem por finalidade as atividades de assistência médico-social aos habitantes do município, mediante a administração do Centro de Saúde Municipal e de todas as suas adjacências; tem por finalidade promover a prestação de assistência médica e odontológica à população do município; aplicar a legislação vigente; direcionar os trabalhos das instituições privadas que se destinem a cooperar com atividades concernentes aos problemas de saúde; identificar as doenças, suas causas e tomar as providências cabíveis, nos limites de sua competência; promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; promover campanhas de vacinação e desenvolver todos os programas ligados à área de saúde; administrar as unidades sanitárias do Município e as unidades cedidas pelo Estado; garantir acesso à saúde a todos os munícipes sem distinção; executar as diretrizes políticas das ações de saúde do Município; executar e fiscalizar a política de saúde pública e sanitária do Município; executar os serviços de fiscalização e inspeção sanitária decorrentes de normas; manter controle dos serviços prestados à população na área de sanitarismo; promover junto à população, palestras ou debates sobre a prevenção da saúde com o auxílio das Comissões Municipais de saúde e/ou entidades do terceiro setor, se existirem; inspecionar, identificar e encaminhar os pacientes portadores de doenças contagiosas e proporcionar a diminuição das doenças tropicais na região visando reintroduzir os pacientes à sociedade; orientar os pacientes, supervisionar os serviços prestados por entidades municipais, privadas e/ou Terceiro Setor; encaminhar pacientes a outros Municípios, desde que as especialidades superem aquelas existentes no próprio Município de Bálsamo. A Diretoria Municipal de Saúde compõe-se de:
1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1.1. - Divisão de Fiscalização Sanitária;
1.2. - Divisão Administrativa da Unidade Básica de Saúde; e,
1.3. - Divisão Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento.
VII - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
- Compete a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente elaborar coordenar a política agrícola e de abastecimento do Município; prestar apoio à produção e à comercialização dos produtos agrícolas; desenvolver a política de preservação do meio ambiente; desenvolver atividades e apoiar a promoção e extensão rural; apoiar o abastecimento da classe rural; supervisionar os trabalhos na área da agricultura; supervisionar a política relativa ao apoio à produção vegetal; supervisionar os trabalhos na área de meio ambiente; executar a política de apoio à pecuária do Município; executar atividades de apoio a produção animal do município; executar a política de Meio Ambiente do Município; colaborar através de programas, na proteção da fauna e da flora; contribuir para a preservação dos Recursos Naturais Renováveis e Esgotáveis; executar a política de apoio a produção vegetal, como: irrigação, corretivos e fertilizantes, mecanização agrícola e fornecimento de sementes e mudas através de viveiro florestal; executar a política de apoio a produção animal; executar e apoiar a política de comercialização de produção agrícola e hortifrutigranjeiros; promover feiras e centros de abastecimento, assim como, dar apoio ao sistema de armazenagem de produtos; desenvolver trabalhos objetivando a instalação de novas indústrias no Município, através de divulgação da matéria prima disponível ou explorável no Município; oferecer incentivos e orientações práticas às indústrias existentes no município, para que elas possam ampliar as suas instalações ou diversificar a sua produção; promover, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Município, ações objetivando o incremento do comércio, através de divulgações, exposições, feiras e amostras do potencial existente e ainda não convenientemente explorado; supervisionar e fiscalizar a política de mineração, observando e fazendo cumprir as legislações estaduais e federais pertinentes à mineiração, de modo que, ordenadamente, haja a exploração desse potencial existente, sem causar prejuízos à fauna, à flora e ao meio ambiente local; através de ações diretas ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, promover a divulgação de todo o potencial oferecido, não só pela fauna e pela flora, como também, pela beleza e exuberância dos rios e quedas d’água; fiscalizar para que a exploração do turismo seja feito de forma ordenada e criteriosa, objetivando a preservação e conservação de todo potencial turístico livre de depredações ou poluições sob todas as formas. A Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, compõe-se de:
1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1.1 - Divisão de Meio Ambiente; e,
1.2 - Divisão de Apoio e Orientação Agrícola.
2 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO:
2.1 - Divisão Administrativa de Indústria e Comércio; e,
2.2 - Divisão de Turismo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os integrantes de todos os Conselhos Municipais, não farão jus à remuneração de espécie alguma, salvo ajuda de custo e diárias em caso de viagem a serviço da Prefeitura Municipal de Bálsamo.
Art. 17. É indelegável a competência decisória do Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica do Município sem prejuízos outros, que atos normativos indicarem.
Art. 18. Faz parte integrante da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a regulamentar por instrumento próprio, a título de interpretação autêntica, a instituição dos Departamentos e suas subdivisões, com suas respectivas atribuições, toda vez que a atividade e encargos da Diretoria assim o exigir.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Senhor José Bento Geraldes, 16 de janeiro de 2017.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
