Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1074, DE 21 DE MARçO DE 1974.

Revogada pela Lei nº 4.971, de 19.06.2020

Dispõe sobre autorização para doação de terreno à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, para a construção das dependências do prédio do Centro de Saúde de Bariri, e dá outras providências.

ACCACIO MASSON, Prefeito do Município de Bariri, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de Lei nº 07/74 e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, o terreno abaixo caracterizado constante do mapa de levantamento topográfico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com a área de 2.696,50m² (dois mil, seiscentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), havido pelas transcrições números 7518, de 14/07/1.960; 3231, de 26/02/1.945 e 6162 de 16/08/1.955, com as seguintes divisas e confrontações:

"Tem o seu ponto inicial na Avenida Dr. Antonio Galízia, na divisa de propriedades do Espólio de Paschoal Pregnolato, no ponto denominado nº 01; desse ponto, acompanhando o alinhamento da citada Avenida Dr. Antonio Galízia, segue a distância de 53,40 (cinquenta e três metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto 02, no alinhamento da Avenida Duque de Caxias, desse ponto, acompanhado o alinhamento da citada Avenida Duque de Caxias, segue à distância de 19,00m (dezenove metros), até encontrar a confluência da Rua Campos Salles, no ponto nº 03; desse ponto, defletindo em ângulo reto à esquerda, segue acompanhado o alinhamento da citada Rua Campos Salles à distância de 60,20m (sessenta metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto nº 04; desse ponto, defletindo em ângulo reto à esquerda, segue a distância de 53,80m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto nº 05 na divisa do Espólio de Paschoal Pregnolato; desse ponto, defletindo à esquerda, acompanhando a mesma divisa segue à distância de 23,35m (vinte e três metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto inicial nº 01, na Avenida Dr. Antonio Galízia."

Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo será exclusivamente destinado à construção das dependências do Centro de Saúde de Bariri, conforme Plano de Governo do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão às expensas da Prefeitura pelas verbas próprias de orçamento, suplementadas oportunamente se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 21 de março de 1.974.

O Prefeito,

Accacio Masson

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.

O Secretário,

Léo Osmar Monari

Bariri - LEI Nº 1074, DE 1974

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