Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1665, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogada pela Lei Complementar nº 04, de 19.12.1997

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE BARIRI, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser de até 70 (setenta) metros quadrados os imóveis isentos do pagamento de Imposto Predial Urbano, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Remoção de Lixo e Taxa de Limpeza de Vias Públicas.

Art. 2º A alteração imposta pelo artigo anterior produzirá seus efeitos a partir do exercício financeiro de 1.986.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de setembro de 1.985.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

José Carlos Baroni

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 1665, DE 1985

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