Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 1937, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988.

Reajusta vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 1.988, os vencimentos dos Servidores Municipais.

Parágrafo único. Em igual porcentagem ficara majorados os proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei nº 1.321, de 20 de abril de 1.979.

Art. 2º As referências 01 (um) grau "A"; 02 (dois), grau "A" e 03 (três), grau "A", a partir de 16 de dezembro de 1.988, passam a compor a escala de vencimentos da seguinte forma:

- Referência 01, grau "A" ..... Cz$ 60.700,00

- Referência 02, grau "A" ..... Cz$ 62.000,00

- Referência 03, grau "A" ..... Cz$ 63.000,00

Parágrafo único. Sobre os graus "B", "C", "D", "E", "F" e "G", serão aplicados os percentuais de adicionais previsto na Legislação em vigor, cumulativamente.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 1.989, os vencimentos dos servidores municipais, inclusive dos aposentados, pensionistas e beneficiários da Lei nº 1.321, de 20 de abril de 1.979, serão reajustados mensalmente, com base e no mesmo percentual das Obrigações do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação do estabelecido neste artigo, o Poder Executivo poderá abrir Crédito Adicional Suplementar.

Art. 4º Sem prejuízo do reajuste estabelecido no artigo 1º desta Lei, fica concedido abono aos aposentados abaixo relacionados, nas importâncias estabelecidas, para o mês de dezembro de 1.988.

- Maria Luiza Migliorini ..... Cz$ 62.000,00

- Abelardo Queiroz ..... Cz$ 52.700,00

- Nagib Mansur ..... Cz$ 52.700,00

- João Batista de Melo ..... Cz$ 42.300,00

- Nadir Canhetti ..... Cz$ 70.600,00

- Alcyr Paiamin ..... Cz$ 68.800,00

- Conceição Ap. Rodrigues Freire ..... Cz$ 65.200,00

- Constantino Penachi ..... Cz$ 66.700,00

- Léo Osmar Monari ..... Cz$ 67.500,00

- Antonio José Cordeiro ..... Cz$ 40.200,00

Parágrafo único. O abono concedido neste artigo incorpora-se automaticamente aos proventos de aposentadorias, a partir de janeiro de 1.989.

Art. 5º Serão arredondadas para a centena de cruzado imediatamente superior, as frações, unidades e dezenas de cruzado que decorrerem da aplicação da porcentagem estabelecida nesta Lei.

Art. 6º Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive encargos patronais, serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de dezembro de 1.988.

O Prefeito,

José Aparecido de Araújo

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura na mesma data.

Marlene Bollini Tessaroli

Agente Administrativo

Bariri - LEI Nº 1937, DE 1988

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