Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2130, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990.

Da nova redação ao inciso III, do artigo 27 da Lei nº 1.556/84.

DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei n° 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III, do artigo 27, da Lei nº 1.556/84, passa a ter a seguinte redação:

"III - só poderão ser promovidos os servidores que tiverem o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício no grau."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 24 de outubro de 1.990.

O Prefeito,

Dr. Domingos Antonio Fortunato Junior

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

Benedito Senafonde Mazotti

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2130, DE 1990

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