Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Revogada pela Lei nº 2470, de 17.08.1993

Institui o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As receitas provenientes de repasses de qualquer origem, para aplicação em Ações e Serviços de Saúde, dentro do Sistema ùnico de Saúde, ficarão vinculadas a esses fins e constituirão fundo especial, que será gerido sob a denominação de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

§ 1º A aplicação de recursos próprios do Município nas ações e serviços de saúde far-se-á mediante alocação de recursos financeiros ao Fundo, que estarão indisponíveis para quaisquer outras finalidades.

§ 2º Integrarão também o Fundo as doações e demais receitas vinculadas de qualquer modo as ações e serviços de saúde, bem como o produto de aplicações financeiras de seus recursos.

Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde será utilizado pelo Setor de Assistência Médica e Odontológica sempre através do mecanismo orçamentário.

Art. 3º A contabilidade implantará sistema de controle interno específico sobre a movimentação do Fundo, fornecendo os informes que lhe diretamente solicitar o Conselho Municipal de Saúde ou os órgãos da Administração.

Art. 4º O Prefeito poderá delegar a autoridade municipal da área de saúde a incumbência de autorizar despesa à conta do Fundo.

Parágrafo único. O controle dos recebimentos e pagamentos destinados ao Fundo Municipal será exercido pelo Serviço de Finanças existente na Prefeitura Municipal de Bariri.

Art. 5º Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente, suplementadas se necessário, bem como os provenientes de repasses de qualquer origem.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de novembro de 1.991.

O Prefeito

DR. DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JÚNIOR

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretora Administrativa

Bariri - LEI Nº 2258, DE 1991

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