Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2521, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

Acrescenta ítem na tabela I, constante da Lei Municipal nº 2.281/91 e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal),

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado no código de atividades da tabela I, Anexo I, da Lei Municipal nº 2.281/91, o item "101.5 - Inseminador Artificial", cuja alíquota de 1 (uma) UFMB - Unidade Fiscal do Município de Bariri, por mês.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exigibilidade à partir de 1º de janeiro de 1.994, revogando-se as disposições em contrario.

Bariri, 21 de dezembro de 1.993.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Bariri - LEI Nº 2521, DE 1993

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