Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 2389, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre a revogação do artigo 2º, da Lei nº 1.920,de 22 de novembro de l.988.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.920, de 22 de novembro de 1.988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 14 de janeiro de 1.993.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrado e Publicado no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.
ANIBAL MICHELASSI NETO
Diretor de Assessoria de Planejamento