Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2734, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.


Mostrar ato compilado Mostrar alterações

Dispõe sobre a criação de empregos, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.042, de 02 de abril de 1.990 (Lei Orgânica Municipal);

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, os empregos abaixo discriminados:

Quant. Denominação Ref. Tabela Provimento
01 Tesoureiro 30 01 Efetivo
04 Caixa 25 01 Efetivo
01 Zootecnista 29 01 Efetivo
01 Médico Veterinário 27 01 Efetivo
02 Soldador 24 01 Efetivo
03 Agente do Serviço de Água 28 01 Efetivo
01 Auxiliar Setor Transportes 28 01 Efetivo
01 Auxiliar de Biblioteca 26 01 Efetivo
02 Auxiliar do Setor Comunicação 28 01 Efetivo
02 Auxiliar do Setor Pessoal 28 01 Efetivo
02 Auxiliar do Setor Lançadoria 28 01 Efetivo
02 Auxiliar do Almoxarifado 28 01 Efetivo
01 Auxiliar da Procurad. Jurídica 28 01 Efetivo
02 Auxiliar Setor Orc.Contabilidade 28 01 Efetivo

Art. 2º Fica elevado para 02 (dois) as quantidades do emprego de Almoxarife, de provimento efetivo.

Art. 3º Fica elevado, a partir de 1º de dezembro de 1.995, para 29 (vinte e nove), a referência dos empregos de Chefe de Creche e o de Assistente Jurídico.

Art. 4º Fica estendido, a partir de 1º de dezembro de 1.995, o abono de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensal, instituído pela Lei nº 2.698/95, ao emprego de Tratorista. (Revogado pela Lei nº 3309, de 09.12.2002)

Art. 5º As competências dos empregos criados por esta Lei, serão regulamentadas por Decreto do Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 05 de dezembro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2734, DE 1995

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!