Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2716, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995.

Revogada pela Lei nº 3309, de 09.12.2002

Dispõe sobre escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, e dá outras providências.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A escala de vencimentos dos cargos e empregos públicos, constitui-se de 31 (trinta e uma) referências, enumeradas em algarismos arábicos de 01 (um) à 31 (trinta e um), com 11 (onze) graus determinados de "A" a "L".

Art. 2º Os percentuais de um grau para outro, passam a ser o seguinte, cumulativamente:

- Grau A para Grau B - 5%

- Grau B para Grau C - 7%

- Grau C para Grau D - 9%

- Grau D para Grau E - 11%

- Grau E para Grau F - 15%

- Grau F para Grau G - 20%

- Grau G para Grau H - 25%

- Grau H para Grau I - 30%

- Grau I para Grau J - 30%

- Grau J para Grau L - 30%

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 04 de outubro de 1.995.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2716, DE 1995

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