Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2793, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Revogada pela Lei nº 3310, de 09.12.2002

Concede o beneficio funcional da Cesta Básica mensal, e dá outras providencias.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder a todos os servidores municipais em atividade, o benefício funcional da Cesta Básica mensal, cuja aquisição será precedida do competente processo licitatório.

Art. 2º Não fará jus ao benefício instituído por esta Lei, o servidor que:

I - faltar ao serviço injustificadamente durante o mês corrente, somente sendo justificada a falta em caso de doença por atestado médico, comprovando internação ou doença contagiosa.

II - sofrer advertência por escrito e, neste caso perderá o benefício correspondente ao mês respectivo.

III - receber suspensão das atividades, por advertência e, neste caso, deixará de receber o beneficio na seguinte proporção:

a) um dia de suspensão, corresponde a um mês sem o benefício;

b) dois dias de suspensão, dois meses sem o benefício e assim sucessivamente.

Art. 3º O benefício instituído por esta Lei é em caráter opcional ao benefício concedido pela Lei nº 2.600/94, devendo o servidor optar ou pelo abono especial de aniversário ou pelo beneficio da Cesta Básica.

Art. 4º A opção pelo servidor por um ou outro benefício, não pode ser modificada pelo período de um ano, a contar da data da opção.

Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrá por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.743/95.

Bariri, 17 de setembro de 1.996.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2793, DE 1996

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