Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2824, DE 08 DE ABRIL DE 1997.

Revogada pela Lei nº 2921, de 05.03.1998

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo.

JOSÉ AUGUSTO BARBOZA CAVA, Vice-Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do artigo 56 c/c o inciso III, do artigo 62, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Bariri.

Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:

I - Estabelecer diretrizes para a política do turismo municipal;

II - Promover e organizar o desenvolvimento e a exploração do turismo;

III - Manter intercambio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

IV - Assessorar o Poder Executivo municipal em matérias relacionadas ao Turismo.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo será constituído de 8 membros, sendo:

I - 03 ( três ) representantes titulares e 03 (três) suplentes da Prefeitura Municipal;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Câmara Municipal de Bariri;

III - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes de entidades não governamentais.

§ 1º Os membros do Conselho serão designados por ato do Prefeito.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição do Presidente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na ata de sua publicação.

Bariri, 08 de abril de 1.997.

O Vice-Prefeito em Exercício

JOSÉ AUGUSTO BARBOZA CAVA

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2824, DE 1997

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!