Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 2977, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogada pela Lei nº 3320, de 30.12.2002

Dá nova redação ao artigo 23 da Lei nº 2.955/98 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério), e dá outras providências.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.955/98 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23. As atividades dos ocupantes de funções de Apoio Pedagógico serão remuneradas como carga suplementar de trabalho e seus vencimentos corresponderão a 70% (setenta por cento) a mais sobre sua referência, tendo por base o grau "A", a título de gratificação por função."

Art. 2º Fica concedido um abono de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais aos ocupantes das funções de Apoio Pedagógico no período de 01.07.98 a 31.12.98.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Bariri, 24 de dezembro de 1.998.

O Prefeito

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrada e Publicada no Setor de Comunicações da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 2977, DE 1998

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