Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3103, DE 21 DE JUNHO DE 2000.

Revogada pela Lei nº 5.259, de 02.10.2023

Dispõe sobre aplicação da tabela de vencimentos aos servidores do Legislativo.

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores da escala de vencimentos de cargos e empregos dos servidores municipais, constante da Tabela n.º 1 - Geral, aplica-se no que couber aos cargos e empregos do quadro de servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal, suplementadas se necessária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir do dia primeiro de junho do corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Bariri, 21 de junho de 2.000.

O Prefeito,

JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - LEI Nº 3103, DE 2000

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