Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3176, DE 17 DE ABRIL DE 2001.

Revogada pela Lei nº 3309, de 09.12.2002

Dispõe sobre a majoração de vencimentos dos servidores municipais.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido aos Servidores Municipais remunerados pela Tabela I - Tabela Geral de Vencimentos, um abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser compensado no próximo aumento salarial.

Parágrafo único. O abono ora estabelecido é extensivo aos proventos de aposentadoria, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal n° 1.321, de 23 de abril de 1.979.

Art. 2° A majoração prevista nesta Lei, terá como base a remuneração do mês de março de 2.001.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de abril de 2.001, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 17 de abril de 2.001.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública Municipal

Bariri - LEI Nº 3176, DE 2001

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