Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 3246, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Revogada pela Lei nº 3309, de 09.12.2002

Dispõe sobre a criação de empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica elevado de 06 (seis) para 12 (doze), o número de empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, referência 01 (um) da Tabela III, do Serviço de Saúde do Município, com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e admissão por processo seletivo público e contratados pelo regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por prazo determinado.

Art. 2º Fica concedido aos servidores no emprego de Agente Comunitário de Saúde, um abono mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais), a partir do mês de fevereiro de 2.002

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Está Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de fevereiro de 2.002.

O Prefeito

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 3246, DE 2002

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