Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4134, DE 05 DE ABRIL DE 2012.

Fica criado número de empregos no Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado número de empregos do Quadro de Pessoal do SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, de provimento efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:

Emprego Quantidade a Criar Provimento Padrão
Agente de Construção e Manutenção 02 Efetivo 108

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo suplementá-las, se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 05 de Abril de 2.012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4134, DE 2012

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