Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4136, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

Eleva e Cria o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agente Escolar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:

Empregos Quantidade Quant. a Elevar Total Padrão
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 55 25 80 106
Agente Escolar 52 10 62 106

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o número de empregos de Auxiliar de manutenção no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, conforme segue:

Empregos Quantidade Quant. a Excluir Total Padrão
Auxiliar de Manutenção 160 35 125 106

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 17 de Abril de 2.012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4136, DE 2012

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