Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

Eleva o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, diretamente subordinado a Diretoria de Serviço de Saúde, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei:

Emprego Quantidade Quant. a Elevar Provimento Padrão
Psicólogo 04 02 Efetivo 136

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 23 de Fevereiro de 2.012.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editas desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4119, DE 2012

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