Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 4120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Revogada pela Lei nº 4251, de 26.02.2013Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes, e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bariri, autorizado a conceder o benefício de auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes, na forma definida na presente Lei, para o exercício de 2.012.
Art. 2º O auxílio pecuniário para Transporte de estudantes será devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Bariri e frequentam exclusivamente cursos pré-vestibulares, universitários, técnicos e profissionalizantes, em escolas nas cidades de Barra Bonita, Bauru, Ibitinga, Jaú e Pederneiras, e se inscreverem dentro das normas do programa.
Parágrafo único. Fica estendido o auxílio pecuniário, que trata esta Lei, aos estudantes que residem na cidade de Bariri e frequentam cursos de curta duração semanal em outros Municípios.
Art. 3º O benefício será repassado em 09 (nove) parcelas, com início no mês de Março e término no mês de Novembro, nos seguintes valores:
I – Barra Bonita – R$ 90,00;
II – Bauru – R$ 106,00;
III – Ibitinga – R$ 80,00;
IV – Jaú – R$ 80,00;
V – Pederneiras – R$ 80,00;
VI – Outras – R$ 100,00;
VII – Bauru (período diurno) – R$ 170,00.(Inserido pela Lei nº 4.142, de 17.04.2012)
Art. 4º As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais, se necessário.
Art. 5º As demais disposições necessárias para o cumprimento da presente lei poderão ser regulamentadas por decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 3.985/2011 e demais disposições em contrário.
Bariri, 23 de Fevereiro de 2.012.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública