Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4268, DE 09 DE ABRIL DE 2013.

Altera as Leis Municipais nºs 3.309/2002 e 4036/2011, e dá outras providências.

LUIS GONZAGA FEBRARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica reenquadrado o emprego de Dentista PSF, criado pela Lei Municipal nº 4036/2011, no Padrão nº 178 (R$ 4.063,60).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de Abril de 2.013.

LUIS GONZAGA FEBRARO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

Bariri - LEI Nº 4268, DE 2013

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