Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4036, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

Cria número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei: (Tabela alterada pela Lei nº 4268, de 09.04.2013)

Emprego Quantidade a criar Provimento Padrão
Médico PSF
(Alterado pela Lei nº 4249, de 2013)
04 Efetivo 210
219
Médico PSF II
(Inserido pela Lei 4347/2013)
04 Efetivo 191
Fisioterapeuta 04 Efetivo 136
Dentista PSF 04 Efetivo 164
178

Art. 2º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constantes no anexo XI da Lei Municipal nº 3309/2002, acrescentando os Padrões de 181 a 214.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 16 de Agosto de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4036, DE 2011

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