Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4378, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a Lei Municipal nº 4333/2013 de 10 de outubro de 2013 e Lei nº 4334 de 10 de outubro de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes da Lei Municipal nº 4333/2.013, de 10 de outubro de 2.013, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2014 e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei.

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 4334/2.013 de 10 de outubro de 2.013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014-2017, e dá outras providencias; pelos anexos constantes na presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Bariri, 03 de Dezembro de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4378, DE 2013

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