Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4397, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.

Projeto de Lei nº 58/2013

Autor: Mesa da Câmara

Vide Lei nº 4.813/2018
Mostrar ato compilado Mostrar alterações

Dispõe sobre criação de empregos na Câmara e da outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal, um emprego isolado de Agente de Contabilidade e Administração, de caráter permanente e provimento efetivo, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, com padrão de vencimento cento e cinquenta e nove (Padrão 159) da tabela geral de vencimentos dos servidores municipais.

§ 1º Para o exercício do emprego, o nível de escolaridade exigido é superior, com formação em ciências contábeis.

§ 2º As atribuições inerentes ao emprego serão estabelecidas por portaria, dentre elas competência para analisar, assinar e responder por peças contábeis, orçamentos, balanços, folhas e outras afins.

Art. 2º É necessária a participação do servidor nas sessões da Câmara.(Revogado pela Lei nº 5.259, de 02.10.2023)

Art. 3º Ficam incluídos no plano plurianual PPA e lei de diretrizes orçamentárias LDO, a criação dos empregos da presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, à Câmara Municipal, ficando suplementadas se necessária.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 03 de dezembro de 2013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4397, DE 2013

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