Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4398, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº. 4.035, de 16 de agosto de 2.011, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº. 4.035, de 16 de agosto de 2.011, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º .................

I – Substituição de servidor público municipal em decorrência de doença, acidente, licença maternidade, férias, afastamento em emprego/cargo/função em comissão ou por outras licenças o qual não possa ser substituído por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 18 de Fevereiro de 2.014.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4398, DE 2014

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