Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4652, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Revogada pela Lei nº 4.768, de 14.06.2017

Faz alterações no Plano de Empregos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Bariri, criando e extinguindo empregos constantes na Lei 3.309/2002 e 4.111/2011, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono parcialmente e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam renomeados os empregos constantes nas Leis 3.309/2002 e 4.111/2011 os seguintes empregos:

EMPREGO PÚBLICO NOVA NOMENCLATURA PROPOSTA NÚMERO DE EMPREGO PROVIMENTO
Coordenador de Escola Técnica Diretor de Escola Técnica 01 Comissão
Diretor de Escola Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental 01 Efetivo
Diretor de Escola Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental 06 Comissão
Vice Diretor de Escola Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental 07 Função

Art. 2º Ficam extintos, a partir de 01/02/2016, os seguintes cargos em comissão e função de confiança, constantes nas Leis 3.309/2002 e 4.111/2011:

EMPREGOS QUANTIDADES PROVIMENTO
Chefe de Creche 06 Comissão
Coordenador de Escola Municipal de Educação Infantil 06 Função

Art. 3º Ficam criados, a partir de 01/02/2016, os seguintes cargos em comissão, constante na Lei 4.111/2011:

EMPREGOS QUANTIDADES PROVIMENTO
Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil 12 Comissão

Art. 4º O art. 27 da Lei 4.111/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27. A nomeação para a função de Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Projeto Pedagógico, será efetuada em qualquer época do ano letivo, recaindo entre os ocupantes de emprego docente de provimento permanente da rede municipal de ensino e publicada através de Portaria do Chefe do Executivo.

Art. 5º O Art. 28 da Lei 4.111/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28. A nomeação para a função de Coordenador Pedagógico será efetuada mediante processo seletivo e recairá entre os docentes ocupantes de empregos permanentes das unidades escolares do município com no mínimo 02 (dois) anos de registro na rede municipal de ensino, mediante apresentação de projeto pedagógico, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Art. 6º Ficam alterados os Anexos I e V da Lei Municipal nº 4.111/2011, conforme disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 22 de dezembro de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4652, DE 2015

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!