Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5096, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2021 - Edição nº 1097A

Alteram as Leis Municipais nº 5.064 e 5.065, ambas de 10 de setembro de 2021.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.064, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo I - Planejamento Orçamentário/Fontes de Financiamento dos Prog. Gover.

Anexo III - Relação de Programas

Anexo IV - Programas, Metas e Ações

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subjunção

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei nº 5.065, de 10 de setembro de 2021, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2022 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo IIA - Programas, Metas e Ações

Anexo III - Metas Anuais

Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de dezembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5096, DE 2021

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