Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5076, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/10/2021 - Edição nº 1054

Altera a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso – CMI, do Município de Bariri, e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º, da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:

I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:

a) um representante do Serviço de Ação Social;

b) um representante do Serviço de Saúde;

c) um representante do Serviço de Educação, Cultura e Esporte;

d) um representante do Setor de Desenvolvimento.

II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:

a) um representante de Associação de Aposentados;

b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos;

c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência;

d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de outubro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5076, DE 2021

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