Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5126, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/04/2022 - Edição nº 1181A

Autoriza o Poder Executivo a aditar a subvenção com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar a subvenção com a unidade da matriz da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ n° 44.690.238/0001-61, para ações nos limites do Município de Bariri, ampliando no valor de R$ 49.632,72 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), pelo prazo previsto e já aprovado pela Lei Municipal nº 5.080/2021.

Parágrafo único. A comissão de intervenção prestará contas no mês subsequente ao repasse da subvenção aos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 20 de abril de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5126, DE 2022

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