Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/02/2022 - Edição nº 1135

Autoriza o Poder Executivo a aditar a subvenção com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o valor da subvenção em 10%, ou seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, pelo prazo previsto e já aprovado pela Lei Municipal n° 5.080/2021, com efeitos retroagidos a primeiro de janeiro de 2022.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondentes a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) no mês de fevereiro e mais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) no mês de março, para custeio do plano de trabalho apresentado pela entidade, em consequência do aumento de atendimentos dos casos de Covid-19 e síndrome gripal. 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 11 de fevereiro de 2022. 

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5106, DE 2022

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