Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2022 - Edição nº 1142

Altera a Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O benefício será repassado em 10 (dez) parcelas, com início no mês de março e término no mês de dezembro, nos seguintes valores:

.....

Art. 2º O caput do art. 5º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O auxílio pecuniário complementar previsto no art. 4º desta Lei será devido a partir do mês de competência do requerimento, e será pago em 10 (dez) parcelas, com início no mês de março e término no mês de dezembro, nos seguintes valores:

.....

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de fevereiro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5109, DE 2022

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