Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5134, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2022 - Edição nº 1214

Autoriza o Poder Executivo a aditar a subvenção com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o valor da subvenção, a que se refere o Termo de Convênio nº 01/2021, em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) por mês, pelo prazo previsto e já aprovado pela Lei Municipal n° 5.080/2021, retroagidos desde janeiro de 2022. 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 01/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser o período reduzido na hipótese de cessar a intervenção antes da conclusão deste prazo.  

Parágrafo único. O valor do referido convênio permanecerá o mesmo anteriormente acordado, acrescido dos valores a que se refere o artigo primeiro desta norma, não havendo impedimentos para envio de novos projetos de lei e posterior atualização do montante.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Bariri, 09 de junho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5134, DE 2022

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