Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/11/2022 - Edição nº 1316

Altera a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010 para adequação a Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso (CMI) passa a ser denominado Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI).

Art. 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa, em sua nova denominação, terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente, para alterar seus instrumentos normativos e de identidade visual.

Parágrafo único. Enquanto não cumprido o caput deste artigo, para todos os fins de direito, fica instituída a nova denominação.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 10 de novembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5175, DE 2022

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