Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5265, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/12/2023 - Edição nº 1568

Eleva o número de empregos de diversos cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, diretamente subordinado a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.309/2002, conforme segue:

Item

Emprego

Quantidade

Quantidade a elevar

Total

Provimento

I

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

124

10

134

Efetivo

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, diretamente subordinado a Diretoria de Educação, Cultura e Esporte, em conformidade com as Leis Municipais nº 4.111/2011 e 4.768/2017, conforme segue:

Item

Emprego

Quantidade

Quantidade a elevar

Total

Provimento

I

Coordenador Pedagógico

7

5

12

Efetivo

II

Professor de Educação Básica II

70

10

80

Efetivo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5265, DE 2023

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