Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5266, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/12/2023 - Edição nº 1568

Cria cargo de Monitor de Esportes e Lazer no âmbito da Administração Municipal.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo no quadro de cargos e carreiras dos servidores efetivos integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Bariri, na forma a seguir especificada:

VAGAS

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CARGO

03

Monitor de Esporte e Lazer

 

Referência 153

R$ 3.491,47

a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física e esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos. 

b) Descrição Analítica: 

- Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, de acordo com idade, sexo e habilidade de cada um;

- Explicar as regras de diferentes esportes;

- Oportunizar situações de jogos para os integrantes;

- Organizar material para o bom andamento da atividade;

- Acompanhar todos os eventos esportivos que envolvam o município;

- Incentivar a prática de esportes;

motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo livre com a prática de esportes e combater o uso de drogas; 

- Incentivar a prática de esportes e atividades físicas a pessoas idosas;

- Garantir a segurança daqueles sob sua orientação.

 

 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

Carga horária de 40 horas semanais.

Especial: a disposição do Executivo. 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

- Idade Mínima de 18 anos;

-Instrução: Nível Superior em Educação Física. Registro profissional no órgão de classe.

 

Art. 2º As características, atribuições e exigências dos cargos descritos no artigo 1º serão objeto de inclusão nos anexos da Lei nº 3.309/2002, que dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal e do Serviço de Água e Esgoto de Bariri.

Art. 3º O vencimento inicial do cargo é para a jornada de trabalho, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser estipulada a jornada de trabalho de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bariri, 07 de dezembro de 2023.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5266, DE 2023

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!