Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/12/2024 - Edição nº 1810

Altera as Leis Municipais nº 5.064 de 10 de setembro de 2021 e 5.321 de 17 de setembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.064, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais - Metas – Custos

Anexo III - Unid. Ex. e Ações Voltadas ao Desenv. do Programa Governamental

Anexo V - Síntese das Ações por Função e Subfunção

Art. 2º Ficam substituídos os anexos constantes na Lei Municipal nº 5.321, de 17 de setembro de 2024, inalterados os demais anexos, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para exercício de 2025 e dá outras providencias, pelos anexos constantes na presente lei, listados abaixo:

Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais, Metas, Custos

Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenv. do Programa

AMF - Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

AMF - Metas Anuais

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 19 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5340, DE 2024

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