
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5360, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2025 - Edição nº 1884
Dispõe sobre alteração de referência do emprego público de Leiturista.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a referência do emprego público de Leiturista, passando da referência 116 para a referência 125, da tabela de vencimentos presente na Lei Municipal nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 28 de abril de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal