Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/12/2025 - Edição nº 2029
Eleva o número de empregos de Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei, conforme segue:
Emprego | Quantidade | Quantidade a Elevar | Total | Provimento | Padrão |
Agente Administrativo | 78 | 02 | 80 | Efetivo | 117 |
Assistente Social | 08 | 02 | 10 | Efetivo | 142 |
Psicólogo | 09 | 01 | 10 | Efetivo | 141 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 16 de dezembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
