Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5366, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2025 - Edição nº 1911
Altera a Lei nº 2.764, de 2 de abril de 1996, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri, para redefinir sua composição, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 2.764, de 02 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri será composto por 10 (dez) membros, sendo:
I - 01 (um) representante da Câmara Municipal;
II - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB;
III - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Bariri;
IV - 07 (sete) representantes da Administração Pública Municipal, nomeados por portaria do Prefeito, dentre os quais um será o Presidente do Conselho.
Parágrafo único. A designação dos membros será feita por ato do Prefeito Municipal, devendo constar a indicação do presidente e do secretário do Conselho.”
Art. 2° Fica revogada a redação anterior do artigo 3º da Lei nº 2.764/1996.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
