Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5366, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2025 - Edição nº 1911

Altera a Lei nº 2.764, de 2 de abril de 1996, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri, para redefinir sua composição, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 2.764, de 02 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri será composto por 10 (dez) membros, sendo:

I - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

II - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB;

III - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Bariri;

IV - 07 (sete) representantes da Administração Pública Municipal, nomeados por portaria do Prefeito, dentre os quais um será o Presidente do Conselho.

Parágrafo único. A designação dos membros será feita por ato do Prefeito Municipal, devendo constar a indicação do presidente e do secretário do Conselho.

Art. 2° Fica revogada a redação anterior do artigo 3º da Lei nº 2.764/1996.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5366, DE 2025

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