Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5401, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/11/2025 - Edição nº 2006A
Dispõe sobre a criação de empregos públicos efetivos do quadro de pessoal do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados empregos públicos permanentes de provimento efetivo, de nível técnico e superior, mediante aprovação em concurso público, integrante do quadro de servidores do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei, descritos na tabela abaixo:
EMPREGO | QUANTIDADE A CRIAR | PADRÃO | PROVIMENTO |
Agente de Licitações e Contrato | 01 | 154 | Efetivo |
Agente de Manutenção de Obras | 01 | 136 | Efetivo |
Parágrafo único. As atribuições, escolaridade e demais especificações dos empregos estão previstas no Anexo I da Presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 05 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Emprego - AGENTE DE LICITAÇÕES E CONTRATO:
- Ao Agente de Licitação e Contrato compete:
I - atuar como Agente de Contratação, conduzindo o processo licitatório desde a fase preparatória até a homologação e adjudicação;
II - elaborar editais, coordenar licitações, dispensas, inexigibilidades e prorrogações contratuais;
III - para licitações na modalidade pregão, agir como Pregoeiro, com as seguintes atribuições:
a) receber propostas e habilitação;
b) conduzir lances;
c) adjudicar propostas;
d) elaborar ata;
e) encaminhar processo à autoridade competente;
f) coordenar e supervisionar equipe de apoio;
IV - zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, competitividade e eficiência durante todo o procedimento;
V - observar e evitar vedações expressas da Lei 14.133/2021, como favorecimento, restrição de competição, retardamento imotivado e tratamento desigual entre licitantes;
VI - manter comunicação estruturada com os demais setores para alinhamento técnico-regulatório;
VII - receber requisições de compras oriundas dos setores requisitantes;
VIII - coordenar todo o processo de compra, desde a requisição até a celebração do contrato;
IX - concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos, identificando tipo, qualidade, natureza, origem e demais especificações, para atendimento às demandas da autarquia;
X - zelar pela publicidade e transparência dos processos de compras, garantindo a observância da legislação vigente;
XI - contratar fornecedores de materiais e serviços, observando critérios técnicos e legais;
XII - supervisionar equipe e processos de compras, garantindo eficiência e cumprimento de prazos;
XIII - preparar relatórios gerenciais e atuar como interlocutor entre setores requisitantes e fornecedores;
XIV - executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com o nível de complexidade do cargo.
HORÁRIO: 40 horas semanais
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior completo Direito, Administração ou Contabilidade.
Emprego - AGENTE DE MANUTENÇÃO DE OBRAS
- Ao Agente de Manutenção de Obras compete:
I - acompanhar e fiscalizar obras públicas e serviços de manutenção executados pela autarquia ou por empresas contratadas, assegurando a conformidade com projetos, especificações técnicas, normas de segurança, regulamentos internos e legislação vigente;
II - elaborar e manter atualizados relatórios técnicos, planilhas de acompanhamento, registros fotográficos e demais documentos relativos às obras e serviços executados;
III - executar levantamentos técnicos em campo, inclusive de registros e tubulações existentes;
IV - atualizar e manter o cadastro técnico da autarquia, registrando intervenções, descargas, manutenções e alterações na rede e equipamentos;
V - controlar a utilização, a manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos vinculados à área de obras, bem como gerir o estoque de materiais, peças, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços, providenciando sua reposição;
VI - coordenar, orientar e supervisionar equipes de manutenção, distribuindo ordens de serviço, definindo prioridades, equipes, escalas de trabalho e de férias;
VII - garantir a observância e o cumprimento das normas de segurança do trabalho, higiene, saúde ocupacional e qualidade, fiscalizando o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs;
VIII - comparecer à residência do contribuinte, quando houver solicitação de ligação de água, para verificar se o cavalete está instalado conforme o padrão estabelecido pelo SAEMBA e, em caso de conformidade, autorizar o deferimento da ligação;
IX - averiguar e adotar providências em casos de ligações clandestinas ou outras irregularidades nas redes e instalações;
X - acompanhar e fiscalizar contratos de prestação de serviços relacionados à manutenção, construção e recuperação estrutural, comunicando eventuais irregularidades e solicitando correções;
XI - manter comunicação e integração com os demais setores da autarquia, em especial com as áreas de engenharia, compras e licitação, para alinhamento das atividades e atendimento das demandas operacionais;
XII - elaborar laudos técnicos, pareceres e demais manifestações técnicas quando solicitado pela chefia imediata;
XIII - executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia, compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo.
HORÁRIO: 40 horas semanais
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público
GRAU DE INSTRUÇÃO: Curso Técnico em Edificações, Pontes, Estradas, ou curso de nível superior completo em Engenharia Civil; Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “AB”; Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido por lei.
