Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2025 - Edição nº 1998

Eleva o número de empregos de no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei, conforme segue:

Emprego

Quantidade

Quantidade a

Elevar

Total

Provimento

Padrão

Enfermeiro

Padrão

10

2

12

Efetivo

141

Farmacêutico

6

2

8

Efetivo

141

Técnico de Enfermagem

9

3

12

Efetivo

124

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Bariri, 23 de outubro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5393, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!