Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2025 - Edição nº 1998
Eleva o número de empregos de no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o número de empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, de Provimento Efetivo, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 3.309/2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta Lei, conforme segue:
Emprego | Quantidade | Quantidade a Elevar | Total | Provimento | Padrão |
Enfermeiro Padrão | 10 | 2 | 12 | Efetivo | 141 |
Farmacêutico | 6 | 2 | 8 | Efetivo | 141 |
Técnico de Enfermagem | 9 | 3 | 12 | Efetivo | 124 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Bariri, 23 de outubro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
