Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5430, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2026 - Edição nº 2069
Dispõe sobre o reenquadramento funcional de empregos públicos, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Bariri, 20 de fevereiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL | REFERÊNCIA ATUAL |
REFERÊNCIA ATUALIZADA
|
Auxiliar de Enfermagem | 119 | 127 |
Auxiliar Odontológico | 119 | 120 |
Procurador do Município | 169 | 171 |
Procurador Geral do Município | 177 | 179 |
Técnico de Enfermagem | 126 | 128 |
