Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5430, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/02/2026 - Edição nº 2069

Dispõe sobre o reenquadramento funcional de empregos públicos, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 2º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Bariri, 20 de fevereiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

REFERÊNCIA

ATUAL

 

REFERÊNCIA

ATUALIZADA

 

Auxiliar de Enfermagem

119

127

Auxiliar Odontológico

119

120

Procurador do Município

169

171

Procurador Geral do Município

177

179

Técnico de Enfermagem

126

128

Bariri - LEI Nº 5430, DE 2026

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