Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5436, DE 05 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2026 - Edição nº 2078
Altera a Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, que dispõe sobre autorização para criação do Conselho Municipal de Esportes, o Fundo de Assistência ao Esporte, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte será composto de 9 (nove) membros; nomeados, através de Portaria, participando como membro nato o Diretor Municipal de Esportes, indicados pelos seguintes órgãos ou segmentos:
I - Diretor Municipal de Esportes;
II - um representante das entidades esportivas que estiverem disputando campeonato amador ou profissional regional/estadual;
III - um representante da Diretoria de Saúde;
IV - um representante da Diretoria de Finanças;
V - um representante dos professores de educação física em atividade no Município;
VI - um representante dos Clubes Esportivos do Município, com personalidade jurídica e em situação regular perante as Legislações pertinentes;
VII - um representante das Escolinhas de Iniciação Esportiva;
VIII - um representante das escolas particulares, municipais ou estaduais, localizadas no Município;
IX - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.”
Art. 2° O art. 3º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os membros do Conselho terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.”
Art. 3° O art. 6º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica criado o Fundo de Assistência ao Esporte, vinculado a Diretoria Municipal de Esporte e Lazer, constituído dos seguintes recursos:
I - produto da arrecadação de preços públicos cobrados pelo uso de próprios municipais administrados pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
II - produto da arrecadação advinda da cobrança de ingresso em espetáculos esportivos promovidos pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer;
III - doações ou Legados;
IV - subvenções ou auxílios de entidades de qualquer natureza;
V - recursos originados do orçamento municipal;
VI - recursos advindos de publicidades pagas, para divulgação em próprios municipais, por empresa de qualquer natureza;
VII - quaisquer outros recursos que lhe possam ser incorporados legalmente;
VIII - recursos de outras fontes.”
Art. 4° O art. 9º da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° O Fundo de Assistência ao Esporte será administrado pela Diretoria Municipal de Esporte e Lazer.”
Art. 5º O caput do art. 11 da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Compete à Diretoria Municipal de Esporte e Lazer em relação ao Fundo:
.....”
Art. 6º O caput do art. 13 da Lei Municipal nº 3.207, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Diretoria de Finanças, através do Setor de Contabilidade, dará o necessário suporte técnico ao Fundo, sempre que for necessário.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições presentes na Lei nº 3.207, de 21 de setembro de 2001.
Bariri, 05 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
