Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 2829, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 2871, de 02.01.1996Dispõe sobre o sistema de registro de preços.
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Os registros de preços no âmbito da Administração obedecerão ao disposto neste Decreto.
Art. 2º O registro de preços será precedido de licitação, na modalidade Concorrência, e terá validade por 6 (seis) meses.
Art. 3º Antes da abertura do certame a Administração promoverá pesquisa de mercado, de modo a ter condições de aferir a compatibilidade dos preços ofertados pelos licitantes. O resultado dessa pesquisa constará do processo.
Art. 4º Os preços registrado serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
Art. 5º Os preços deverão ser cotados em Real.
Parágrafo único. O valor de cada fornecimento será pago até o dia 15 (quinze) no mês seguinte, com exceção do cimento e cal, que será de 10 (dez) dias após cada entrega.
Art. 6º A existência de preços registrados não obriga a Administrarão a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Art. 7º Os preços registrados serão publicados trimestralmente.
Parágrafo único. A publicidade constante deste artigo será efetuada no Diário Oficial do Estado de Paulo e no Jornal Candeia, mediante edital resumido que conterá informação de que os preços de todos os materiais estão afixados no a quadro de avisos na Prefeitura Municipal de Bariri.
Art. 8º Nenhum pedido de fornecimento poderá ser feito sem que esteja coberto por empenho adequado, ficando responsável pessoalmente o servidor que descumprir essa disposição.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 21 de junho de 1.995.
O Prefeito
JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
LUIS ROBERTO PITTON
Diretor Administrativo