Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2871, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 4.853, de 28.11.2016

Dispõe sobre o sistema de registro de preços.

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Os registros de preços no âmbito da Administração Municipal obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2º O registro de preços será precedido de licitação, na modalidade Concorrência, e terá validade por 12 (doze) meses.

Art. 3º Antes da abertura do certame a Administração promoverá pesquisa de mercado, de modo a ter condições de aferir a compatibilidade dos preços ofertados pelos licitantes. O resultado dessa pesquisa constará do processo.

Art. 4º Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.

Art. 5º Os preços deverão ser cotados em Real.

Parágrafo único. As condições de pagamento de cada fornecimento será definida na respectiva concorrência.

Art. 6º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Art. 7º Os preços registrados serão publicados trimestralmente.

Parágrafo único. A publicidade constante deste artigo será efetuada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Candeia, mediante edital resumido que conterá informação de que os preços de todos os materiais estão afixados no quadro de avisos na Prefeitura Municipal de Bariri.

Art. 8º Nenhum pedido de fornecimento poderá ser feito sem que esteja coberto por empenho adequado, ficando responsável pessoalmente o servidor que descumprir essa disposição.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.829/95 de 21 de junho de 1.995.

Bariri, 02 de janeiro de 1.996.

O Prefeito

JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO

Registrado e Publicado no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

LUIS ROBERTO PITTON

Diretor Administrativo

Bariri - DECRETO Nº 2871, DE 1996

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!